Este gesto é muito importante para o cumprimento da nossa missão. Saiba que ao fazer um donativo terá benefícios fiscais ao nível de IRS ou IRC.

O seu donativo poderá ser feito através de cheque, de transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0933 00017974930 34 (Caixa Geral de Depósitos) ou diretamente nas instalações da Instituição.


Pode ainda doar via tribunal. Num processo-crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade pode o Ministério Público suspender o processo e impor determinadas injunções e regras de conduta. Entre as injunções previstas na lei encontramos a de “Entregar ao Estado ou a Instituições Privadas de Solidariedade Social" a quantia definida pelo tribunal.


Sempre que não faça o donativo nas nossas instalações e para podermos emitir recibo para efeitos fiscais, deverá fazer-nos chegar os seguintes elementos: nome, morada e número de contribuinte. Deve também enviar-nos comprovativo do mesmo (talão de Multibanco, transferência bancário ou outro).

Os dados poderão ser enviados para o e-mail csocialsmmato@sapo.pt, ou através de carta para a nossa morada Largo da Feira, 3670-193 Moçâmedes - S. MIGUEL DO MATO.